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	<title>Direito do Trabalho &#8211; AABJ</title>
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	<description>ADVOGADOS ASSOCIADOS</description>
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		<title>QUAL A DIFERENÇA ENTRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin_aabj]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Feb 2023 20:07:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Feriados são determinados por lei (Federal, Estadual ou Municipal) e nestes casos é obrigatório conceder folga aos empregados. Entretanto, para as atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal, convencional ou autorização do Ministério do Trabalho, deverá haver a compensação do dia trabalhado ou o pagamento em</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Feriados são determinados por lei (Federal, Estadual ou Municipal) e nestes casos é obrigatório conceder folga aos empregados. Entretanto, para as atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal, convencional ou autorização do Ministério do Trabalho, deverá haver a compensação do dia trabalhado ou o pagamento em dobro das horas trabalhadas.</p>
<p>Já os pontos facultativos são datas definidas por meio de Decreto Federal, Estadual ou Municipal, em que empresas do setor privado <u>não</u> são obrigadas a conceder a folga ao trabalhador.</p>
<p>Vale lembrar que as convenções coletivas de trabalho de cada categoria poderão trazer definições específicas sobre o tema.</p>
<p>E se o empregado faltar ao trabalho em dia de feriado?</p>
<p>Para as atividades que há permissão para o trabalho em feriados, no caso de falta injustificada do trabalhador, este poderá sofrer penalidade como advertência escrita e em caso de reincidência, penalidades mais severas como suspensão e até aplicação de justa causa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><u>Artigo completo</u>:</p>
<p>Em vésperas de feriados, sejam estes Nacionais, Estaduais ou Municipais, sempre surgem dúvidas quanto à possibilidade ou não de se exigir o trabalho dos empregados nas empresas.</p>
<p>Para esclarecer tais dúvidas, faz-se necessário alguns esclarecimentos acerca das questões legais aplicadas.</p>
<p>Um ponto que gera questionamentos refere-se aos “Pontos facultativos”.</p>
<p>Diferentemente do feriado, os pontos facultativos são datas definidas por meio de Decreto Federal, Estadual ou Municipal, em que empresas do setor privado <u>não</u> são obrigadas a conceder a folga ao trabalhador.</p>
<p>Já os feriados são datas definidas por lei (Federal, Estadual ou Municipal) e nestes casos é <u>obrigatório</u> conceder folga aos empregados.</p>
<p>Entretanto, para algumas atividades permite-se o trabalho em feriados, seja por previsão legal, convencional ou autorização do Ministério do Trabalho e nestes casos, deverá haver a compensação do dia trabalhado ou o pagamento em dobro das horas trabalhadas.</p>
<p>E quais são as atividades em que é permitido o trabalho nos feriados?</p>
<p>Assim dispõe o artigo 68 da CLT:</p>
<p><em>Art. 68 &#8211; O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do </em><em>art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.</em></p>
<p><em>Parágrafo único &#8211; A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias</em>.</p>
<p>Por meio da <span><a href="https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-seprt-19809-2020.htm">Portaria SEPRT 19.809/2020</a></span>, o Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho traz rol das atividades em que se pode exigir o trabalho nos feriados.</p>
<p>São inúmeras estas atividades e vale a pena conferir o documento na íntegra.</p>
<p>Além disso, é importante destacar que algumas convenções coletivas de trabalho poderão trazer definições específicas sobre o tema, possibilitando ou proibindo expressamente o trabalho nestas ocasiões, o que torna fundamental que as empresas sempre confiram as normas convencionais de cada categoria.</p>
<p>Vale lembrar que nos casos em que há permissão para o trabalho em feriados, se o empregado se recusar a trabalhar ou faltar de forma injustificada ao trabalho, poderá sofrer penalidades como advertência escrita e em caso de reincidência, penalidades mais severas como suspensão e até aplicação de justa causa.</p>
<p>JOSÉ ROBERTO ABAGGE FILHO</p>
<p>OAB/PR 46.843</p>
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		<title>Posso solicitar certidão de antecedentes criminais para contratar?</title>
		<link>https://aabj.com.br/posso-solicitar-certidao-de-antecedentes-criminais-para-contratar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin_aabj]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Feb 2021 18:02:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Antecedentes Criminais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A certidão de antecedentes criminais pode ser exigida apenas em casos específicos. De acordo com tese fixada pelo TST em 2017, o pedido é legítimo em três situações: quando houver previsão legal; quando for justificada pela natureza do ofício; ou pela especial confiança exigida do cargo, como ocorre no caso</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A certidão de antecedentes criminais pode ser exigida apenas em casos específicos. De acordo com tese fixada pelo TST em 2017, o pedido é legítimo em três situações: quando houver previsão legal; quando for justificada pela natureza do ofício; ou pela especial confiança exigida do cargo, como ocorre no caso dos bancários, cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, empregados domésticos, motoristas rodoviários de carga, trabalhadores da agroindústria que tenham contato com ferramentas cortantes, substâncias tóxicas, entorpecentes, armas ou que atuem com informações sigilosas.</p>
<p>Nos demais casos, a cobrança da certidão de antecedentes criminais caracteriza dano moral presumido.</p>
<p><em>Fonte: TST</em></p>
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		<title>Devo registrar a carteira da minha diarista?</title>
		<link>https://aabj.com.br/devo-registrar-a-carteira-da-minha-diarista/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin_aabj]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Feb 2021 19:26:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Registrar a Carteira]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pois bem, o entendimento é de que diaristas que trabalham 3 ou mais dias na semana na mesma residência deve ter a carteira de trabalho anotada e consequentemente deverão ser pagas as verbas decorrentes da anotação como férias e 13º salário. Ou seja, se o trabalho for realizado 1 ou</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Pois bem, o entendimento é de que diaristas que trabalham 3 ou mais dias na semana na mesma residência deve ter a carteira de trabalho anotada e consequentemente deverão ser pagas as verbas decorrentes da anotação como férias e 13º salário.</p>
<p>Ou seja, se o trabalho for realizado 1 ou 2 vezes na semana não há a necessidade de registro na carteira de trabalho.</p>
<p>Vale lembrar que o trabalho de diarista é valido apenas para trabalho doméstico (residencial), diaristas que trabalham para empresas não possuem essa mesma regra.</p>
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		<item>
		<title>Você sabe até quando vai a sua responsabilidade quando deixa de ser sócio em uma empresa?</title>
		<link>https://aabj.com.br/voce-sabe-ate-quando-vai-a-sua-responsabilidade-quando-deixa-de-ser-socio-em-uma-empresa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin_aabj]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Feb 2021 12:32:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato Social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Código Civil Brasileiro estabelece que, perante a sociedade e terceiros, o sócio retirante deverá responder solidariamente pelas obrigações que tinha como sócio, observando-se um limite de dois anos depois de averbada a modificação do contrato social. Na esfera trabalhista, a lei 13.467/2017 incluiu o art. 10-A na CLT, o</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Código Civil Brasileiro estabelece que, perante a sociedade e terceiros, o sócio retirante deverá responder solidariamente pelas obrigações que tinha como sócio, observando-se um limite de dois anos depois de averbada a modificação do contrato social.</p>
<p>Na esfera trabalhista, a lei 13.467/2017 incluiu o art. 10-A na CLT, o qual dispõe que a responsabilidade será subsidiária, ou seja, a dívida deverá ser cobrada primeiramente da empresa devedora, seguida dos sócios atuais para, por fim, poder ser cobrada do sócio retirante, salvo quando for comprovada fraude na alteração societária.</p>
<p>A lei trabalhista também prevê expressamente que a responsabilidade deste sócio retirante será limitada ao período em que figurou como sócio nas ações ajuizadas até dois anos da modificação do contrato social.</p>
<p>Em caso de dúvidas, <a href="https://aabj.com.br/contato/">entre em contato</a> conosco.</p>
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		<title>Carnaval chegando: Quais são as principais diferenças entre feriado e ponto facultativo?</title>
		<link>https://aabj.com.br/quais-sao-as-principais-diferencas-entre-feriado-e-ponto-facultativo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin_aabj]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jan 2021 15:06:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Feriado]]></category>
		<category><![CDATA[Ponto facultativo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme estabelecido pela lei nº 9.093 de 1995, os feriados são estipulados por lei e podem ser nacionais, estaduais ou municipais, tendo origem civil ou religiosa. Nestes casos existe a obrigatoriedade de se conceder folga ao empregado. Para as atividades que permitem o trabalho em feriado (seja por previsão legal,</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Conforme estabelecido pela <strong>lei nº 9.093</strong> de 1995, os feriados são estipulados por lei e podem ser nacionais, estaduais ou municipais, tendo origem civil ou religiosa. Nestes casos existe a <strong>obrigatoriedade</strong> de se conceder folga ao empregado.</p>
<p>Para as atividades que permitem o trabalho em <strong>feriado</strong> (seja por previsão legal, convencional ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego) poderá ser acordado com o empregado pela compensação com folga em outro dia ou deverá ser paga a hora trabalhada em dobro.</p>
<p>Já os <strong>pontos facultativos</strong> são datas definidas por meio de Decreto federal, estadual ou municipal, em que a empresa não possui a obrigação de liberar seus empregados do serviço e será de sua escolha conceder ou não a folga.</p>
<p><strong>Importante</strong>: As convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho podem trazer definição prévia de que em determinados pontos facultativos deve-se conceder folga aos empregados.</p>
<p>Dúvidas? <a href="https://aabj.com.br/contato/"><strong>Entre em contato conosco</strong></a>.</p>
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		<title>Cartão ponto, quando é obrigatório utilizar?</title>
		<link>https://aabj.com.br/cartao-ponto-quando-e-obrigatorio-utilizar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Assad de Lara]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Jan 2021 18:38:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Cartão ponto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Caso sua empresa tenha até 20 funcionários a lei não obriga que mantenha cartão ponto para o registro da jornada de trabalho. A regra geral sempre foi de que empresas com mais de 10 funcionários deveriam possuir cartão ponto, entretanto, a partir de 2019 houve uma alteração na lei e</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Caso sua empresa tenha até <strong>20 funcionários</strong> a lei não obriga que mantenha <strong>cartão ponto</strong> para o registro da jornada de trabalho.</p>
<p>A regra geral sempre foi de que empresas com <strong>mais de 10 funcionários</strong> deveriam possuir <strong>cartão ponto</strong>, entretanto, a partir de 2019 houve uma alteração na lei e o número passou para mais de 20 funcionários.</p>
<p>Ainda assim, muitas empresas com <strong>menos de 20 funcionários</strong> optam por manter o <strong>cartão ponto</strong>, mesmo não sendo obrigatório, como uma forma mais segura de comprovar a jornada de trabalho de seus funcionários, evitando maiores problemas no futuro, em especial em uma eventual ação trabalhista.</p>
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