Pois bem, o entendimento é de que diaristas que trabalham 3 ou mais dias na semana na mesma residência deve ter a carteira de trabalho anotada e consequentemente deverão ser pagas as verbas decorrentes da anotação como férias e 13º salário.

Ou seja, se o trabalho for realizado 1 ou 2 vezes na semana não há a necessidade de registro na carteira de trabalho.

Vale lembrar que o trabalho de diarista é valido apenas para trabalho doméstico (residencial), diaristas que trabalham para empresas não possuem essa mesma regra.