O Código Civil Brasileiro estabelece que, perante a sociedade e terceiros, o sócio retirante deverá responder solidariamente pelas obrigações que tinha como sócio, observando-se um limite de dois anos depois de averbada a modificação do contrato social. Na esfera trabalhista, a lei 13.467/2017 incluiu o art. 10-A na CLT, o