CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO DOMÉSTICO – REGRAS BÁSICAS
Contrato de trabalho do empregado doméstico – regras básicas Conforme dispõe o art. 1º da LC 150/2015 que trata do trabalho doméstico, para a caracterização deste tipo de relação, se faz necessário que os serviços sejam prestados por pessoa física “de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade