Feriados são determinados por lei (Federal, Estadual ou Municipal) e nestes casos é obrigatório conceder folga aos empregados. Entretanto, para as atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal, convencional ou autorização do Ministério do Trabalho, deverá haver a compensação do dia trabalhado ou o pagamento em dobro das horas trabalhadas.

Já os pontos facultativos são datas definidas por meio de Decreto Federal, Estadual ou Municipal, em que empresas do setor privado não são obrigadas a conceder a folga ao trabalhador.

Vale lembrar que as convenções coletivas de trabalho de cada categoria poderão trazer definições específicas sobre o tema.

E se o empregado faltar ao trabalho em dia de feriado?

Para as atividades que há permissão para o trabalho em feriados, no caso de falta injustificada do trabalhador, este poderá sofrer penalidade como advertência escrita e em caso de reincidência, penalidades mais severas como suspensão e até aplicação de justa causa.

 

Artigo completo:

Em vésperas de feriados, sejam estes Nacionais, Estaduais ou Municipais, sempre surgem dúvidas quanto à possibilidade ou não de se exigir o trabalho dos empregados nas empresas.

Para esclarecer tais dúvidas, faz-se necessário alguns esclarecimentos acerca das questões legais aplicadas.

Um ponto que gera questionamentos refere-se aos “Pontos facultativos”.

Diferentemente do feriado, os pontos facultativos são datas definidas por meio de Decreto Federal, Estadual ou Municipal, em que empresas do setor privado não são obrigadas a conceder a folga ao trabalhador.

Já os feriados são datas definidas por lei (Federal, Estadual ou Municipal) e nestes casos é obrigatório conceder folga aos empregados.

Entretanto, para algumas atividades permite-se o trabalho em feriados, seja por previsão legal, convencional ou autorização do Ministério do Trabalho e nestes casos, deverá haver a compensação do dia trabalhado ou o pagamento em dobro das horas trabalhadas.

E quais são as atividades em que é permitido o trabalho nos feriados?

Assim dispõe o artigo 68 da CLT:

Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

Por meio da Portaria SEPRT 19.809/2020, o Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho traz rol das atividades em que se pode exigir o trabalho nos feriados.

São inúmeras estas atividades e vale a pena conferir o documento na íntegra.

Além disso, é importante destacar que algumas convenções coletivas de trabalho poderão trazer definições específicas sobre o tema, possibilitando ou proibindo expressamente o trabalho nestas ocasiões, o que torna fundamental que as empresas sempre confiram as normas convencionais de cada categoria.

Vale lembrar que nos casos em que há permissão para o trabalho em feriados, se o empregado se recusar a trabalhar ou faltar de forma injustificada ao trabalho, poderá sofrer penalidades como advertência escrita e em caso de reincidência, penalidades mais severas como suspensão e até aplicação de justa causa.

JOSÉ ROBERTO ABAGGE FILHO

OAB/PR 46.843