Conforme estabelecido pela lei nº 9.093 de 1995, os feriados são estipulados por lei e podem ser nacionais, estaduais ou municipais, tendo origem civil ou religiosa. Nestes casos existe a obrigatoriedade de se conceder folga ao empregado.

Para as atividades que permitem o trabalho em feriado (seja por previsão legal, convencional ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego) poderá ser acordado com o empregado pela compensação com folga em outro dia ou deverá ser paga a hora trabalhada em dobro.

Já os pontos facultativos são datas definidas por meio de Decreto federal, estadual ou municipal, em que a empresa não possui a obrigação de liberar seus empregados do serviço e será de sua escolha conceder ou não a folga.

Importante: As convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho podem trazer definição prévia de que em determinados pontos facultativos deve-se conceder folga aos empregados.

Dúvidas? Entre em contato conosco.